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Projeto de Lei para a criação do marco legal da minigeração de energia por fontes renováveis é sancionada, mas com benefícios vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

Escrito por Ruth Rodrigues
Publicado em 13/01/2022 às 11:31
Atualizado em 14/10/2024 às 16:49
Foi sancionado o marco legal da minigeração de energia por fontes de energias renováveis como eólica e a solar, com benefícios vetados pelo presidente Jair Bolsonaro
Foi sancionado o marco legal da minigeração de energia por fontes de energias renováveis como eólica e a solar, com benefícios vetados pelo presidente Jair Bolsonaro. Fonte: Pixabay

O marco legal para a minigeração de energia por fontes de energias renováveis como a eólica e a solar é sancionado, com alguns benefícios sendo vetados pelo presidente Jair Bolsonaro

Projeto de Lei 5829/19 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energias renováveis como a eólica e a solar, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, mesmo com a aprovação, alguns benefícios acabaram recebendo vetos do presidente Jair Bolsonaro. Fazendo com que até essa última quarta-feira, (12/01), o setor seja, em partes, beneficiado.

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A produção de energia solar no território brasileiro está crescendo cada vez mais, uma vez que o país conta com uma posição geográfica bastante favorável para a geração desse recurso a partir de fontes renováveis como a eólica e a solar. Assim, os incentivos públicos vêm se tornando cada vez mais essenciais para que a transição energética ocorra de maneira benéfica para todos os lados e contribua com a agenda ambiental e a redução dos impactos ao meio ambiente.

Assim, um grande passo foi dado para essa iniciativa durante esta última sexta-feira, uma vez que o Projeto de Lei 5829/19, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída de energias renováveis como a eólica e a solar, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, alguns benefícios fiscais para essa produção foram vetados durante a publicação do marco.

O marco legal tem como principal objetivo auxiliar os consumidores que geram a sua própria energia a partir de fontes de energias renováveis como a eólica e a solar nessa tarefa, reduzindo tarifas, diminuindo burocracias e tornando esse processo mais fácil e rápido para esses consumidores. Assim, o governo consegue não só incentivar a transição energética como também contribuir com iniciativas para um futuro mais sustentável no país. 

Minigeração de energia própria recebe vetos de benefícios pelo presidente Jair Bolsonaro durante a publicação do marco legal

Apesar de ser bastante benéfico para os consumidores que pensam em produzir a sua própria energia de forma sustentável e renovável, alguns benefícios do marco legal acabaram sendo deixados de lado e vetados pelo presidente. Isso aconteceu com o § 3, do art. 11, uma vez que ele entendeu que o benefício permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades e acarretaria custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões, tornando ainda mais caro o acesso à energia pelos brasileiros. 

Já o Parágrafo Único do art. 28 também foi vetado, com a justificativa de que ele daria a possibilidade dos consumidores, com equipamentos de minigeração distribuída, receberem benefícios fiscais que foram desenhados para grandes projetos de infraestrutura, o que não seria condizente com o objetivo inicial do marco legal, que é a minigeração de energia por pequenos consumidores e comerciantes.

O presidente justificou as suas decisões e vetos, destacando que “Apesar da boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que estenderia aos consumidores, com equipamento de minigeração distribuída, benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia. Ao considerar que os recursos são escassos em qualquer sistema econômico, essa ampliação de benefícios fiscais diminuiria o incentivo ao desenvolvimento de projetos de infraestrutura importantes para a competitividade nacional”.

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Ruth Rodrigues

Formada em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), atua como redatora e divulgadora científica.

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