A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) pretende retomar em agosto a discussão do projeto de lei que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia eólica, solar e das marés em alto-mar.
A decisão afetará os empreendimentos localizados fora da costa brasileira, como a plataforma continental, o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE).
No último dia 12, uma reunião da comissão apresentou um novo relatório, concedido pela vista coletiva apresentada pelo Senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PJ 576/2021, que regula a outorga de autorizações para aproveitamento do potencial energético offshore. Anteriormente, o texto já havia sido debatido em uma audiência pública, após Jean Paul Prates (PT-RN) apresentar o problema.
O Senador acredita que as atividades previstas no projeto poderão criar novos empregos de elevada renda e alta agregação tecnológica, sendo necessário observar o desenvolvimento local e regional, sempre somados à transparência das ações.
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Durante a leitura do substitutivo, Portinho pontuou: “Esse é um projeto da maior importância, eu posso afirmar, para o nosso país. É o novo eldorado: energia limpa, energia renovável, que, principalmente, advém das eólicas, da geração de energia através do vento em mar territorial e em corpos hídricos, sem dispensar também a possibilidade de geração de energia solar e outras fontes. Por isso, esse é um projeto que eu entendo bastante abrangente e que deixa um arcabouço jurídico, um marco legal para que o governo possa desenvolver a sua política pública nessa área”.
Nesse sentido, Portinho afirmou a inovação da proposta, que possibilitará o aproveitamento do potencial energético da plataforma continental brasileira, além de outros corpos hídricos que estão no domínio da União.
O senador destacou a inovação da proposta, no sentido de permitir o aproveitamento do potencial energético da plataforma continental brasileira e outros corpos hídricos sob o domínio da União.
Sobre as perspectivas do projeto, ele frisou: “Agora, pretendemos abrir uma imensa fronteira: o potencial energético offshore como fonte renovável de energia para a segurança energética nacional e, muito provavelmente, para agregação de valor e exportação de bens com baixa pegada de carbono. Nas últimas décadas, vimos um crescimento significativo da capacidade instalada das fontes limpas renováveis denominadas modernas, pois não possuíam indústria capaz de abastecer uma demanda crescente e precisavam de incentivos corretamente endereçados para, assim, amadurecer a indústria naquelas partes em que o país fosse competitivo mundialmente e capaz de cooperar com os esforços de uma indústria nascente”.
Além disso, ele também destacou que o marco legal para offshore pretende garantir a segurança jurídica que permite investimentos a longo prazo. Dessa forma, os contratos celebrados através da outorga dos prismas energéticos referentes ao projeto, garantirão a redução de incertezas jurídicas atuais e futuras.
Paralelamente, Jean Paul Prates declarou apoio ao substitutivo apresentado por Carlos Portinho na CI.
Sobre a perspectiva, ele apontou: “O que estamos fazendo aqui é introduzir um marco legal que nos permita o aproveitamento energético do mar e de outros corpos hídricos da União. Então, na verdade, o offshore é mar, mas, aqui, na definição legal, nós também estamos abrangendo para lagoas, lagos e espelhos d’água que estejam sob o domínio da União e que hoje não é possível a qualquer particular chegar lá e enfiar um parque com energia eólica, porque não tem a titularidade disso, não há uma relação entre um poder concedente e um privado para atuar com uma geração de energia, que, aliás, também pode ser de qualquer tipo”.
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Substituto visa reforçar a importância do projeto
Basicamente, o substitutivo visa a aplicação exclusiva para potenciais energéticos, como a energia eólica, porém mantendo os atuais marcos para potenciais hidráulicos e recursos minerais, ambos com regras próprias e já recorrentes para os empreendedores.
Na seção de diretrizes descritas no projeto, o substitutivo inclui os princípios da geração do emprego e renda, além do desenvolvimento local e regional, somados à transparência aos empreendimentos.
O projeto busca racionalizar algumas definições de outorga planejada, mas deixando ciente que ambas figuram como contratos entre o poder público e o agente privado, sempre resguardados pela estabilidade contratual insculpida na Constituição.
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